quinta-feira, 17 de junho de 2010

Vizinho terá que indenizar por obras que danificaram casa ao lado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, e determinou o pagamento de indenização por José Vantoir Deola ao seu vizinho Marcelo Augusto Junges. Deola realizou obras em seu terreno, em desnível, ao lado de propriedade de Junges, provocando danos na residência deste. O valor da indenização por danos materiais deverá ser calculado em liquidação de sentença, e o valor do dano moral foi fixado em R$ 3 mil.

Em sua apelação, Deola alegou não haver comprovação de que os danos foram causados pelas obras realizadas por ele. Entretanto, a perícia realizada apontou que, na fase inicial da construção, não foram respeitados os cuidados necessários, nem mesmo havia sido concedido o alvará pelo Município.

Ficou comprovado que somente após os problemas serem constatados a situação foi regularizada – e apenas no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). Durante a escavação do muro de arrimo realizada na obra, a área da garagem do vizinho cedeu, bem como os muros laterais e dos fundos, além de serem constatadas fissuras na área interna da casa, junto à divisa.

Em depoimento, o perito, além de confirmar os problemas, afirmou ter orientado a família a deixar o imóvel por risco de desabamento. O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, enfatizou que, se a obra tivesse sido planejada e executada com a atenção necessária, provavelmente os danos não surgiriam.

Para ele, ficou claro não ter havido estudo prévio acerca das consequências da escavação e nivelamento do terreno inferior, nem o acompanhamento por responsável técnico. “Assim sendo, hialino que a responsabilidade pelo evento danoso é do apelante, devendo ser mantida a sentença nos termos em que foi prolatada”, concluiu Heil. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2006.045860-1)

terça-feira, 1 de junho de 2010

Santa Catarina reduz ICMS do filtro solar

O consumidor catarinense vai pagar menos pelo filtro solar.
O governo do Estado vai reduzir, a partir de hoje (1º de junho), a alíquota do ICMS sobre o produto, que passará de 25% para 17%. Conforme a Secretaria da Fazenda, a intenção é tornar o preço do produto mais acessível ao consumidor porque, segundo o Instituto Nacional do Câncer, Santa Catarina é o Estado que lidera a incidência de câncer de pele, proporcionalmente ao número de habitantes.
Para se ter ideia do impacto da redução no preço, um protetor solar que custa ao consumidor R$ 30, paga hoje R$ 7,5 de ICMS. Com a redução da alíquota para 17%, o valor do produto deverá cair para R$ 27,60.
A redução será de R$ 2,4, o que corresponde a 8% do valor anterior.Mais proteçãoLevantamentos apontam que apenas cerca de 35% da população brasileira usa, diariamente, filtro solar. Para dermatologistas, a proteção deve ser diária, o ano todo.Mas diante dos preços elevados desses produtos e do benefício para a saúde, a Secretaria da Fazenda poderia ser mais ousada e fazer um corte ainda maior do ICMS.
(fonte: Bom Dia Santa Catarina)

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Uso de telefone celular fora da jornada de trabalho não caracteriza sobreaviso

Para ter direito ao pagamento de horas de sobreaviso, o trabalhador precisa demonstrar que permanece em sua residência, sem poder se ausentar, aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. O uso de bip e telefone celular para ser encontrado pelo empregador quando necessário não demonstra a restrição à liberdade de locomoção do empregado. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso de revista da Bunge Alimentos S.A. e excluiu as horas de sobreaviso da condenação da empresa.

A Quinta Turma reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que determinou o pagamento do sobreaviso a um empregado da Bunge. Em audiência, o representante da empresa confirmou que o empregado era acionado para atender emergências fora do seu horário normal de trabalho através de telefone residencial, celular ou mesmo em sua própria residência. Por sua vez, o trabalhador afirmou a possibilidade de locomoção quando registrou ser acionado fora da jornada de trabalho através de seu telefone fixo “e, quando saía, deixava um telefone para recado”.

Ao condenar a empresa, o TRT/PR julgou que não é a liberdade de locomoção o que define o reconhecimento do sobreaviso, “mas o constante estado de alerta e disposição do empregado em relação ao empregador”. O TRT ressaltou que, mesmo o empregador não exigindo o comparecimento do funcionário à empresa, pode procurá-lo para solucionar problemas referentes ao trabalho. Isso torna inegável que o empregado está acessível ao empregador. O trabalhador nessa situação, segundo o Regional, não usufrui livre e integralmente do tempo de folga, mesmo não estando diretamente à disposição como durante a jornada.

O ministro Brito Pereira, presidente da Quinta Turma e relator do recurso de revista, observou que o Tribunal Regional decidiu de forma contrária ao entendimento da Orientação Jurisprudencial 49, em que o uso do bip não caracteriza o sobreaviso. O relator listou decisões da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) no sentido de que o fornecimento de telefone celular se equipara ao do bip e não implica situação de sobreaviso, cuja caracterização depende de que o empregado permaneça em sua residência aguardando, a qualquer momento, chamada para o serviço.
Por maioria, vencido o ministro Emmanoel Pereira, a Quinta Turma decidiu excluir da condenação a que fora submetida a empresa o pagamento de horas de sobreaviso decorrentes do uso de aparelho celular. Foi fundamental, para isso, a conclusão do relator de que “o empregado que utiliza o celular não permanece estritamente à disposição do empregador como previsto no artigo 244 da CLT, pois o telefone celular permite ao empregado afastar-se de sua residência sem prejuízo de uma eventual convocação do empregador”. (RR - 488700-23.2007.5.09.0661)

segunda-feira, 24 de maio de 2010

11º SIMPÓSIO NACIONAL DE DIREITO

Um encontro que reuniu operadores, estudantes e apaixonados pelo fascinante mundo jurídico.
Foram apenas dois dias, mas com a intensidade jurídica que fez jus aos ensinamentos transmitidos, as trocas de experiências e os contatos mantidos.
Diante de tais considerações, vale a pena compartilhar alguns momentos especiais, que marcaram o simpósio e a nossa participação:

Dr. HÉLIO RUBENS COSTA, advogado em São Paulo/SP, mestre e doutorando em Direito pela PUC/SP. Secretário do IASP. Publicou vários artigos e livros jurídicos. Proferiu a palestra: ASPECTOS RELEVANTES DO ANTIPROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

(Dr. Hélio e Dra. Janaína após a palestra)


Dr. EDUARDO SANZ DE OLIVEIRA E SILVA, advogado em Curitiba/PR, Presidente do Instituto Paranaense de Estudos Criminais, professor de Direito Penal da Unicuritiba. Publicou vários artigos e livros jurídicos.Proferiu a palestra: POLÍTICA CRIMINAL DE EMERGÊNCIA E SEGURANÇA INDIVIDUAL.


Dr. ANIS KFOURI JÚNIOR, advogado em São Paulo/SP, mestre em Direito Político e Econômico, Diretor da Caixa de Assistência dos Advogados de SP, especialista em Direito Tributário, aperfeiçoamento em Direito Constitucional pela Harvard Law School. Publicou vários artigos e livros jurídicos. Proferiu a palestra: DIREITO TRIBUTÁRIO - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIDADANIA E JUSTIÇA FISCAL.




(Dr. Kfouri, Dra. Janaína e Dr. Eduardo)


Dr. NELSON ROSENVALD, procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais e professor de Direito Civil. Doutor em Direito Civil e Mestre em Direito Civil pela PUC de São Paulo. Publicou vários artigos e livros jurídicos. Proferiu a palestra: O DIREITO AO CORPO - A TUTELA DAS SITUAÇÕES EXISTENCIAIS.



(Dra. Luciane, Dr. Nelson e Dr. Waldemar)

Juiz eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice em Laguna

O juiz eleitoral de Laguna (20ª Zona), Mauricio Fabiano Mortari, decidiu cassar os diplomas e, por conseguinte, os mandatos de prefeito e vice-prefeito de Laguna atualmente exercidos por Célio Antônio (PT) e Luis Fernando Shiefler Lopes (PP), respectivamente, além de impor a Célio Antônio multa de R$ 30.000,00. Tudo por infração ao art. 41-A da Lei 9.504/97, referente ao pleito de 2008.
A decisão foi tomada com base em uma ação de investigação judicial por captação ilícita de votos apresentada pela coligação rival, "Todos por Laguna" (PMDB/PSDB/PSC/PV/PR/PPS) e os candidatos a prefeito e vice de Laguna, Mauro Vargas Candemil (PMDB) e Aderbal Zapeline Mendes (PSDB).
Segundo a sentença, os efeitos da decisão serão imediatos, mas com execução somente após a publicação da sentença e exame de eventuais embargos de declaração, se opostos. Desse modo, o recurso que vier a ser interposto contra a presente sentença não terá efeito suspensivo.
Como consequência da sentença, o juiz determinou a expedição dos diplomas aos candidatos Mauro Vargas Candemil (PMDB) e Aderbal Zapeline Mendes (PSDB), a fim de sejam empossados nos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente.
Segundo o magistrado, a partir da análise das provas constantes no processo há a inequívoca demonstração da ocorrência da captação ilícita de sufrágio, através da busca de votos em troca do fornecimento de medicamentos ou dos serviços advocatícios necessários para a obtenção destes, além da admissão de servidores públicos, evidenciada também pelo grande número de admissões em caráter temporário em 2008 (seguida de inúmeras demissões).
É importante salientar que o vice-prefeito Luis Fernando Shiefler Lopes (PP) não fazia parte da administração do então candidato a reeleição, Célio Antônio (PT) durante o período eleitoral em 2008. Aliás, segundo os autos, não há prova de sua participação nos ilícitos praticados por Célio.
Porém, este fato não o afasta da punição por infração ao citado dispositivo, já que a candidatura ao cargo de vice-prefeito está necessariamente atrelada ao cargo de prefeito no que concerne às punições envolvendo a prática de abuso de poder político ou econômico. “Não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo entre o titular e o vice, bastando a citação daquele, posto que a disputa das eleições majoritárias se dá por chapa. A sentença de procedência cassará a chapa”, enfatiza o magistrado citando ‘O Papel do Ministério Público Eleitoral’, da autoria de José Ferreira de Souza Filho - promotor de justiça coordenador do CAO Eleitoral-Ba.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, mas sem efeito suspensivo. Para permanecer no cargo, o prefeito precisa obter liminar. (ER)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC