sexta-feira, 30 de abril de 2010

Ação de dano moral interposta sete anos após acidente foi considerada prescrita de ofício

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que declarou de ofício a prescrição da reclamação de um empregado da Cooperativa Mista Rural Vale do Javaés Ltda. que, após ser dispensado em 2000, quis receber indenização por danos material e moral decorrentes de acidente de trabalho ocorrido em 1993.

O empregado foi contratado em 88 como auxiliar de laboratório. Em 93 sofreu o acidente que lhe causou graves danos no pé e parte da perna esquerda, provocando-lhe perda parcial da capacidade laborativa. Foi então reabilitado e designado para a função de porteiro. Demitido sem justa causa em 2000, ele entrou com reclamação, em 2001, pedindo reparação por danos material e moral, por conta do acidente ocorrido sete anos atrás.

Mas a ação estava prescrita, informou o Tribunal Regional da 10ª Região (DF/TO), pois foi interposta sete anos depois da ocorrência do fato danoso, fora do prazo bienal da justiça trabalhista. O Regional decretou de ofício a sua prescrição e extinguiu o processo com resolução do mérito, com base no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil.

Insatisfeito, o empregado entrou com recurso ordinário no TST, pretendendo desconstituir a decisão, alegando que o marco prescricional deveria ser a ruptura do contrato, em 2000, e não a ocorrência do acidente, em 93, como entendeu a sentença do primeiro grau.

A relatora do recurso na SDI-2, juíza convocada Maria Doralice Novaes, considerou correto o entendimento regional que aplicou ao caso a prescrição bienal da justiça trabalhista, informando que não caberia outra decisão, porque os dispositivos legais indicados como violados pelo empregado têm interpretação controvertida nos tribunais, o que atrai o óbice da Súmula 83, II, do TST.

Por unanimidade, a SDI-2 negou provimento ao recurso ordinário do empregado. (RO-15400-41.2009.5.10.0000)

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Titular de conta conjunta não fica inadimplente por cheque emitido por cotitular

O titular de uma conta conjunta não pode ser inscrito como inadimplente em cadastro de proteção de crédito em decorrência da emissão de cheque sem fundo pelo cotitular da conta. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) favorável ao Banrisul. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por unanimidade, o voto da ministra.
No caso, a cliente tinha conta-corrente conjunta com a sua mãe (cotitular). Ao tentar efetuar uma compra, a titular da conta foi surpreendida com a não aprovação do cadastro, em decorrência de o seu nome estar inscrito no serviço de proteção ao crédito. Diante disso, a cliente decidiu ajuizar ação na Justiça, solicitando a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes e compensação por danos morais.
Em primeira instância, o pedido foi aceito, sendo determinada a retirada do nome da titular da conta do cadastro de inadimplentes e o pagamento de uma indenização de 20 vezes o valor do cheque emitido pela cotitular da conta. A defesa do Banrisul recorreu ao TJRS, que considerou que não se justificaria a indenização, pois ao abrir uma conta conjunta os titulares assumem os riscos, devendo responder solidariamente.
A cliente recorreu ao STJ, alegando haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois haveria julgados no STJ considerando que um correntista não é responsável pelos cheques sem fundos dos outros correntistas. Portanto, a inscrição do cliente como inadimplente seria ilícita.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que a Lei n. 7.357/85, que regula a emissão de cheques, não prevê a responsabilidade solidária entre os cocorrentistas. Destacou que o artigo 265 do Código Civil determinou que a solidariedade não pode ser presumida, mas determinada por lei. “A responsabilidade pela emissão de cheque sem provisão de fundos é exclusiva daquele que apôs sua assinatura no documento”, afirmou.
Como não há a responsabilidade solidária, a inscrição no cadastro de proteção ao crédito foi indevida. “A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a inscrição indevida em tais cadastros ocasiona dano moral”, observou. Com essas considerações, a ministra fixou a indenização em R$ 6 mil, correção monetária e juros moratórios.
Fonte: STJ

terça-feira, 27 de abril de 2010

STJ mantem adoção de crianças por casal homossexual

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.
Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.
A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma série de dispositivos legais.
O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.
Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.

Fonte: STJ.

Ministro Cezar Peluso assume Presidência do STF e firma compromisso com a sociedade

Em seu primeiro discurso como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cezar Peluso afirmou que o ministro Gilmar Mendes deixa “a difícil missão de sucedê-lo”, ao elogiar a gestão de seu antecessor, a quem serviu com “lealdade e ética retilíneas”.

Peluso homenageou Mendes ao dizer que ele “emprestou a sua intrepidez a defesa do prestígio desta Corte” e também na consolidação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Citou ainda as “conhecidas e bem sucedidas inovações que aqui e ali introduziu de modo marcante e irreversível” que explicam a inédita aprovação manifestada em editoriais dos mais importantes jornais do país.

“Seria difícil traduzir em palavras a intensidade com que vivo esse instante”, frisou o novo presidente ao se definir como homem comum, avesso por índole e radical convicção à notoriedade e a auto reverência, mas que se obriga a “fazer praça da imensa honra de chegar, pela via sempre compensadora do trabalho, ao mais elevado posto que transcende uma carreira eleita há mais de quatro décadas como projeto de toda uma vida”.

Segundo ele, foram mais de 15 mil dias desde que assumiu a primeira comarca no interior de São Paulo até essa cerimônia que se incorpora em definitivo a sua memória. Me “envaidece ascender em tão honroso cargo num singular momento histórico”, destacou Peluso ao dizer que o país vive transformações de ordem econômica social e política numa posição de relevo do cenário internacional e que, em poucos anos será a quinta maior economia do mundo.

O ministro afirmou que a estabilidade institucional do país também é obra do Supremo, que tem tido papel eminente e de grande contribuição sob injusta acusação de ativismo político porque “consciente do dever político em dar respostas constitucionais necessárias a demandas sociais oriundas da incapacidade de soluções autônomas”.

Sobre a homenagem prestada pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello, ele agradeceu as palavras de quem considera “uma combinação rara nos dias de hoje de sólida cultura jurídica, impecável correção ética e inexcedível elegância do convívio colegiado”.

Luta por direitos sociais

Como presidente do Comitê Latino Americano de Revisão das Regras Mínimas de Tratamento de Presos, ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), o ministro pediu que o Brasil seja sede de uma Universidade Internacional de Segurança Pública para buscar soluções inteligentes de combate aos crimes sem fronteiras que geram instabilidades regionais e ameaçam a paz no mundo.

“Nenhum país pode enfrentar sozinho a epidemia universal da violência, mas o grau de cooperação entre os governos ainda está muito aquém do nível de cooperação percebida entre as redes do crime organizado”. Um dos objetivos da universidade seria estimular o desenvolvimento científico e tecnológico dos aparatos policiais na integração com a comunidade.

Sociedade

Ele lembrou que o povo confia e recorre ao Supremo como em casos de “mais íntimo reduto da subjetividade humana” como o aborto, a eutanásia, as cotas raciais, a união de homossexuais e tantas outras.

“Não pode a sociedade irredutivelmente dividida nas suas crenças, pedir-nos a esta Casa soluções peregrinas que satisfaçam todas as expectativas e reconcilie todas as consciências. Nosso compromisso nessa quase tarefa prosaica cotidiana é renovar o ato de fé na supremacia da legalidade democrática, na valência de uma ordem jurídica justa e nos grandes ideais humanitários consubstanciados no rol dos direitos fundamentais preservando e transmitindo como legado desta às futuras gerações os valores que tornam a vida humana uma experiência digna de ser vivida e como tais definem uma civilização”, disse.

Conselho Nacional de Justiça

Ao destacar a missão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro disse que a primeira tarefa é velar pela autonomia do Poder Judiciário, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, guardar a dignidade, e independência e a autoridade dos magistrados. Para o ministro, o CNJ é um “cabal e seleto mecanismo de aprimoramento” da Justiça.

“Não há outro caminho ao CNJ senão o de convencer a magistratura, por ações firmes, mas respeitosas de que somos todos cada qual nas esferas próprias de competência constitucional, aliados e parceiros na urgente tarefa de repensar e reconstruir o Poder Judiciário como portador das mais sagradas funções estatais e refúgio extremo da cidadania ameaçada”, enfatizou.

Ele destacou ainda que “se for preciso agir com rigor e severidade perante os desmandos incompatíveis com a moralidade, a austeridade, a compostura e a gravidade exigido a todos os membros da instituição o testemunho público da minha dedicação incondicional por mais de quarenta anos na magistratura, não autoriza nenhum magistrado ainda quando discorde, duvidar de que não condição de presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça vou fazê-lo sem hesitação como já o fiz quando exerci por dois anos a corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas por amor à magistratura. Aliás, só quem ama, deveria ter o poder de punir”.

Ele afirmou que quer ser lembrado como alguém que contribuiu para recuperar o prestígio e o respeito público a que fazem jus os magistrados e a magistratura do seu país.

Ao finalizar seu discurso, o ministro disse que o STF é guardião da liberdade e citou poema de Cecília Meireles: “liberdade, essa palavra que o sonho humano alimenta e não há ninguém que explique e ninguém que não entenda.

Fonte: STF

segunda-feira, 26 de abril de 2010

A importância do advogado...

"O Advogado, como o artista, pode ter a virtude de descobrir e revelar os aspectos mais ocultos e secretos da verdade, a pontode dar aos profanos, que têm a mesma virtude, a impressão de que os fatos porele recolhidos com amorosa fidelidade são apenas uma invenção sua.
Mas o advogado não altera a verdade, se consegue escolher nela os elementos mais significativos que escapam ao vulgo.
E não é justo acusá-lo de trair a verdade quando, ao contrário, consegue ver, como o artista, seu mais sensível ntérprete."
(Piero Calamandrei, em sua obra "Eles, os Juízes, vistos por um Advogado")
Agradecemos a todos que nos presentearam com sua companhia na ultima sexta-feira e em especial aos Drs. Gilberto, Célia e João Carlos Cassuli, Miguel Bianchi, FGM Urbana Arquitetura, Itaivan Imobiliária, que alegraram ainda mais o ambiente com belíssimas flores.

sábado, 24 de abril de 2010

As comemorações registradas...

Seguem algumas fotos dos momentos de comemorações compartilhados com amigos e clientes:








quinta-feira, 22 de abril de 2010

Revista em armários e bolsas não gerou dano moral a empregado

Por entender que revista em armários ou em bolsas não provoca constrangimento e humilhação a trabalhador, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho inocentou o WMS Supermercados do Brasil, do Paraná, da condenação por dano moral imposta pelo 7º Tribunal Regional, em ação movida por um empregado que se sentiu ofendido com a revista em seus pertences.
“O dano moral constitui lesão de caráter não material ao patrimônio moral do indivíduo”, o que não foi o caso, pois a inspeção era apenas visual, o empregado não era revistado pessoalmente, ressaltou a relatora do recurso da empresa na Sétima Turma, juíza convocada Maria Doralice Novaes. Assim, ela concordou com a empresa de que a intimidade, a privacidade, a honra ou a imagem do empregado não foram ofendidas.
Contrariamente ao entendimento regional de que o dano moral não necessita de comprovação, uma vez que o “sofrimento se presume pelas circunstâncias, não se cogitando em provar a dor, a aflição, ou o constrangimento, pois inerentes à pessoa humana sujeita a agressões do meio social”, a relatora afirmou que os fatos demonstrados no processo inocentam a empresa da acusação de abuso de poder e que o empregado não foi submetido a nenhuma forma de constrangimento ou humilhação.
Assim, entendendo que “não há como enquadrar o caso concreto como gerador do direito à indenização por dano moral”, a relatora reformou a decisão regional e inocentou a empresa da condenação. Seu voto foi aprovado por unanimidade pela Sétima Turma. (RR-2963400-92.2007.5.09.0652)
Fonte: TST

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Empregado não consegue diferenças salariais com base em organograma da empresa

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso de empregado da empresa paulista Sodexho do Brasil Comercial Ltda. em que pedia diferenças salariais comparativas a colegas que ganhavam mais, com base no organograma da empresa.
Apesar de o relator dos embargos do empregado na SDI-1, ministro João Batista Brito Pereira, ter considerado que a decisão do 2º Tribunal Regional foi omissa em relação ao pedido do trabalhador, a maioria dos ministros da Seção Especializada entendeu correta a decisão da Primeira Turma do Tribunal que, ao julgar recurso do empregado, confirmou a sentença regional.
Para o ministro Vieira de Mello Filho, que abriu a divergência ao voto do relator, o Regional decidiu que, em função do conjunto probatório, tanto a equiparação pelo ângulo do artigo 461 da CLT como pelo da isonomia salarial não prosperava. O empregado não poderia valer-se do organograma para ser equiparado ao colegas paradigmas porque, na realidade, ele estava enquadrado como gerente de vendas e os demais na condição de diretores, o que inviabilizava as suas pretensões, esclareceu o ministro.
Ao final, a maioria dos ministros da SDI-1 concordaram com o ministro Vieira de que o Tribunal Regional analisou adequadamente o recurso. Decidiram, então, que a nulidade da decisão regional proposta pelo empregado não poderia ser aceita. Assim, os embargos do empregado foram rejeitados (não conhecidos). O acórdão será redigido pelo ministro Vieira de Mello Filho e o ministro Brito Pereira apresentará voto vencido. (RR-559502-84.1999.5.02.5555 – Fase atual: E). (*)Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: TST

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Cobrança indevida em CDC gera indenização

Uma cliente do Banco Itaú ganhou uma ação, perante a 14ª Vara Cível de Natal que condena a instituição financeira ao pagamento de R$ 15.401,64 em seu favor, como repetição do indébito em dobro, e, ao mesmo tempo, declara nulas de pleno direito, desde sua assinatura, as cláusulas excessivamente onerosas para a consumidora.
O valor deve ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescidos dos juros legais.
Na Ação de Repetição do Indébito, M.A.D.I., informou que contratou crédito direto ao consumidor perante o Banco Itaú mediante oferta de caixa eletrônico, mas que, quando veio a pagar, livremente, de maneira antecipada, sua dívida, descobriu que, apesar de ter pago boa parte (R$ 8.745,28) do valor contratado (R$ 15.000,00), ainda devia quase todo o dinheiro (R$ 14.896,83). ela afirmou que pagou, ainda que contrafeita, para se ver livre do débito, mas requereu do juízo a declaração de nulidade de cláusula por abusividade, mais a condenação no pagamento em dobro do indébito, que calcula em R$ 7.700,82.
Já o banco, por sua vez, defendeu a legalidade e validade de todas as cláusulas do contrato, inclusive diante do que ficou atacado. Lembrou da boa-fé contratual de quem assina, pois ambas as partes devem cumprir o acordo firmado.
Para a juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, a abusividade do contrato firmado pela autora é gritante. Contratou R$ 15.000,00 ao banco e pagou oito parcelas a este, no decorrer de oito meses, totalizando o montante R$ 8.745,28. Quando procurou o banco para quitar a dívida, percebeu, decorrido um tão curto espaço de tempo, e pago um tão alto valor monetário, que ainda devia o absurdo de R$ 14.896,83.
A magistrada observou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, toda vantagem exagerada em desfavor do consumidor colocada em contrato é nula de pleno direito e não vincula as partes. No caso da autora, além de se caracterizar de plano uma relação de consumo, se configura de imediato a abusividade - e, logo, a nulidade de pleno direito - das cláusulas que determinam o montante devido, haja vista que, nas condições que contratou, deveria pagar muito menos para se ver livre da dívida.
Ainda de acordo com dr. Thereza Cristina, da mesma maneira, considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, a cláusula se mostra sensivelmente excessivamente onerosa para a autora e como se não bastasse todo o absurdo narrado, a quitação dada à autora só o foi quando pago o valor que o banco entendia devido - o que constitui, para todos os efeitos, a cobrança indevida tipificada no Código de Defesa do Consumidor. Isso quer dizer que, no caso, o valor pago a mais deve ser devolvido em dobro a quem o pagou.
Quando ao processo não couber mais recursos, o banco será intimado para cumprir a obrigação de pagar o que lhe compete dentro do prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa e posterior execução forçada. (Processo nº 001.06.028237-2)
FONTE: TJRN

quarta-feira, 7 de abril de 2010

LEI 12.013/2009 – UMA NOVA CONQUISTA DOS PAIS SEPARADOS

Na busca incessante de igualar os direitos dos pais separados que não alcançaram a benesse da guarda compartilhada dos filhos, foi editada a Lei 12.013/09 em 06 de agosto de 2009.
A partir da referida norma que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as escolas públicas e particulares de todo país estão compelidas a fornecer os dados de desempenho e frequência dos seus alunos ao pai ou a mãe que não detenham a guarda do menor.
A iniciativa do projeto de lei foi do senador Cristóvão Buarque ante a verificação de que é corriqueiro o fato de, entre os casais separados/divorciados, ocorrer a sonegação, um do outro, de informações acerca do comportamento dos filhos. Com efeito, daqui em diante, as escolas públicas e particulares não podem mais sonegar informações ao genitor que não detenha a guarda do filho.
Desta feita, a lei abre o caminho àqueles pais que, por razões diversas, estão sendo privados de informações importantes sobre a conduta escolar de seus filhos.
Nesta seara, não restam dúvidas de que a lei em comento traz inúmeros benefícios ao genitor que não detêm a guarda do filho e que, tampouco, tem um convívio saudável com quem a possua, pois, não é de hoje que nos deparamos com histórias de batalhas incansáveis dos pais separados, que culminam na interferência no desenvolvimento intelectual do filho que fica no centro deste campo de batalhas.
Impende registrar ainda, que não é raro nos defrontarmos com situações onde o genitor, que possui a guarda do filho, priva o outro de informações relevantes sobre o processo evolutivo de ensino e aprendizagem do menor.
A tendência é de que a alteração trazida pela lei passe a fazer parte dos contratos escolares dando respaldo às instituições de ensino para lidar com situações de conflito existente entre os pais separados.
Sobre a questão, não restam dúvidas que a Lei 12.013/09, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, trouxe reflexos importantes na seara do direito de família. Basta aguardar e conferir.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

5 anos...o início de tudo...PARABÉNS!!!

Estamos hoje comemorando os 5 anos de existência do escritório que originou o MMC&S (Martins, Mortari, Chiaradia & Stern), ou seja, o anterior M&M (Martins & Mortari). No dia 05.04.2005 as sócias Luciane e Karina chegaram em Jaraguá do Sul dispostas a advogar em prol da sociedade.
Sem muitos contatos, mas com a certeza do sucesso, se instalaram nas proximidades do Fórum, buscando facilitar os meios de articular suas funções.
Não demorou muito para que as duas conquistassem a confiança de outros advogados, amigos, alunos e clientes.
Hoje, inúmeras são as ramificações desse trabalho grandioso e que a cada dia se multiplica com a admiração de todos.
PARABÉNS amigas, sócias, irmãs!!! Vocês são merecedoras de todas as conquistas, profissionais e pessoais, vitórias que são frutos de todo o esforço desempenhado...agradecemos por tudo e principalmente por nos oportunizar essa união...
(foto do dia inauguração)
Beijos e que sejam 5 anos de muitos que ainda virão...JANAÍNA e MARTHA