O juiz eleitoral de Laguna (20ª Zona), Mauricio Fabiano Mortari, decidiu cassar os diplomas e, por conseguinte, os mandatos de prefeito e vice-prefeito de Laguna atualmente exercidos por Célio Antônio (PT) e Luis Fernando Shiefler Lopes (PP), respectivamente, além de impor a Célio Antônio multa de R$ 30.000,00. Tudo por infração ao art. 41-A da Lei 9.504/97, referente ao pleito de 2008.
A decisão foi tomada com base em uma ação de investigação judicial por captação ilícita de votos apresentada pela coligação rival, "Todos por Laguna" (PMDB/PSDB/PSC/PV/PR/PPS) e os candidatos a prefeito e vice de Laguna, Mauro Vargas Candemil (PMDB) e Aderbal Zapeline Mendes (PSDB).
Segundo a sentença, os efeitos da decisão serão imediatos, mas com execução somente após a publicação da sentença e exame de eventuais embargos de declaração, se opostos. Desse modo, o recurso que vier a ser interposto contra a presente sentença não terá efeito suspensivo.
Como consequência da sentença, o juiz determinou a expedição dos diplomas aos candidatos Mauro Vargas Candemil (PMDB) e Aderbal Zapeline Mendes (PSDB), a fim de sejam empossados nos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente.
Segundo o magistrado, a partir da análise das provas constantes no processo há a inequívoca demonstração da ocorrência da captação ilícita de sufrágio, através da busca de votos em troca do fornecimento de medicamentos ou dos serviços advocatícios necessários para a obtenção destes, além da admissão de servidores públicos, evidenciada também pelo grande número de admissões em caráter temporário em 2008 (seguida de inúmeras demissões).
É importante salientar que o vice-prefeito Luis Fernando Shiefler Lopes (PP) não fazia parte da administração do então candidato a reeleição, Célio Antônio (PT) durante o período eleitoral em 2008. Aliás, segundo os autos, não há prova de sua participação nos ilícitos praticados por Célio.
Porém, este fato não o afasta da punição por infração ao citado dispositivo, já que a candidatura ao cargo de vice-prefeito está necessariamente atrelada ao cargo de prefeito no que concerne às punições envolvendo a prática de abuso de poder político ou econômico. “Não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo entre o titular e o vice, bastando a citação daquele, posto que a disputa das eleições majoritárias se dá por chapa. A sentença de procedência cassará a chapa”, enfatiza o magistrado citando ‘O Papel do Ministério Público Eleitoral’, da autoria de José Ferreira de Souza Filho - promotor de justiça coordenador do CAO Eleitoral-Ba.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, mas sem efeito suspensivo. Para permanecer no cargo, o prefeito precisa obter liminar. (ER)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
A decisão foi tomada com base em uma ação de investigação judicial por captação ilícita de votos apresentada pela coligação rival, "Todos por Laguna" (PMDB/PSDB/PSC/PV/PR/PPS) e os candidatos a prefeito e vice de Laguna, Mauro Vargas Candemil (PMDB) e Aderbal Zapeline Mendes (PSDB).
Segundo a sentença, os efeitos da decisão serão imediatos, mas com execução somente após a publicação da sentença e exame de eventuais embargos de declaração, se opostos. Desse modo, o recurso que vier a ser interposto contra a presente sentença não terá efeito suspensivo.
Como consequência da sentença, o juiz determinou a expedição dos diplomas aos candidatos Mauro Vargas Candemil (PMDB) e Aderbal Zapeline Mendes (PSDB), a fim de sejam empossados nos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente.
Segundo o magistrado, a partir da análise das provas constantes no processo há a inequívoca demonstração da ocorrência da captação ilícita de sufrágio, através da busca de votos em troca do fornecimento de medicamentos ou dos serviços advocatícios necessários para a obtenção destes, além da admissão de servidores públicos, evidenciada também pelo grande número de admissões em caráter temporário em 2008 (seguida de inúmeras demissões).
É importante salientar que o vice-prefeito Luis Fernando Shiefler Lopes (PP) não fazia parte da administração do então candidato a reeleição, Célio Antônio (PT) durante o período eleitoral em 2008. Aliás, segundo os autos, não há prova de sua participação nos ilícitos praticados por Célio.
Porém, este fato não o afasta da punição por infração ao citado dispositivo, já que a candidatura ao cargo de vice-prefeito está necessariamente atrelada ao cargo de prefeito no que concerne às punições envolvendo a prática de abuso de poder político ou econômico. “Não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo entre o titular e o vice, bastando a citação daquele, posto que a disputa das eleições majoritárias se dá por chapa. A sentença de procedência cassará a chapa”, enfatiza o magistrado citando ‘O Papel do Ministério Público Eleitoral’, da autoria de José Ferreira de Souza Filho - promotor de justiça coordenador do CAO Eleitoral-Ba.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, mas sem efeito suspensivo. Para permanecer no cargo, o prefeito precisa obter liminar. (ER)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
Nenhum comentário:
Postar um comentário