O eleitor que não votou nem justificou a ausência no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2010, ocorridos respectivamente nos dias 3 e 31 de outubro do ano passado, deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e pagar multa em torno de R$ 3,50 para regularizar a sua situação eleitoral.
Os 24.610.296 eleitores que faltaram às urnas no primeiro turno das eleições tiveram prazo até 2 de dezembro de 2010 para apresentar justificativa sem o pagamento da multa. Já para os 29.197.157 eleitores que não votaram no segundo turno, o prazo se encerrou no dia 30 de dezembro. Nas eleições 2010, estavam aptos a votar 135.804.433 brasileiros.
Exterior
Quem se encontrava no exterior no dia da eleição e não participou da votação para presidente da República deve justificar sua ausência no máximo 30 dias após seu retorno ao Brasil.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos TREs na internet, que podem ser acessadas aqui.
Consequências para quem não regulariza situação
Quem não apresentou a justificativa dentro do prazo, isto é, não regularizou sua situação com a Justiça Eleitoral, deverá pagar multa de aproximadamente R$ 3,50. A não regularização acarretará impedimento para obtenção de passaporte ou carteira de identidade, recebimento de salários de função ou emprego público, participação em concorrência pública ou administrativa, obtenção de certos tipos de empréstimos e inscrição, investidura e nomeação em concurso público.
Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Quem não votar em três votações consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores aos quais é garantido o voto facultativo – analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos. Também não se aplica aos portadores de certos tipos de deficiência física ou mental que requererem sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.
Os 24.610.296 eleitores que faltaram às urnas no primeiro turno das eleições tiveram prazo até 2 de dezembro de 2010 para apresentar justificativa sem o pagamento da multa. Já para os 29.197.157 eleitores que não votaram no segundo turno, o prazo se encerrou no dia 30 de dezembro. Nas eleições 2010, estavam aptos a votar 135.804.433 brasileiros.
Exterior
Quem se encontrava no exterior no dia da eleição e não participou da votação para presidente da República deve justificar sua ausência no máximo 30 dias após seu retorno ao Brasil.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos TREs na internet, que podem ser acessadas aqui.
Consequências para quem não regulariza situação
Quem não apresentou a justificativa dentro do prazo, isto é, não regularizou sua situação com a Justiça Eleitoral, deverá pagar multa de aproximadamente R$ 3,50. A não regularização acarretará impedimento para obtenção de passaporte ou carteira de identidade, recebimento de salários de função ou emprego público, participação em concorrência pública ou administrativa, obtenção de certos tipos de empréstimos e inscrição, investidura e nomeação em concurso público.
Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Quem não votar em três votações consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores aos quais é garantido o voto facultativo – analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos. Também não se aplica aos portadores de certos tipos de deficiência física ou mental que requererem sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.
Fonte: www.tse.gov.br
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