A marca de farinha de mandioca Tupã é objeto de discussão judicial entre três empresas que vendem o produto. Esta semana, a Justiça Federal negou o pedido de exclusividade da empresa autora contra duas empresas rés e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que nenhuma das três possui o direito de uso exclusivo.
“Não há falar-se em indenização por danos relacionados ao uso da aludida marca, da qual nenhuma das partes é mais titular”, afirmou Peron na sentença publicada hoje (quinta-feira, 27/1/2011). De acordo com a sentença, o INPI demonstrou que a empresa autora da ação fez o pedido da marca Tupã em julho de 1994. O registro foi obtido em setembro de 1996, mas cancelado em janeiro de 1999.
“Como ressalta a autarquia [o INPI], tanto a autora sabe que não possui o registro, que em maio de 2004 depositou novos pedidos de registro da mesma marca”, observou Peron, lembrando que a análise dos requerimentos está suspensa. O INPI informou que está apurando a ocorrência de eventual fraude nas transferências da titularidade da marca, ocorridas em março de 2002 e setembro de 2008.
As duas empresas rés afirmaram que a autora da ação, com a liminar que obteve inicialmente, “dirigiu-se aos clientes (em comum) e vem denegrindo a imagem” [delas]. Uma das rés chegou a pedir indenização pelo fato, que foi negada, pois o juiz não reconheceu a exclusividade da marca a nenhuma das três e revogou a liminar que havia concedido. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Fonte: http://www.jfsc.gov.br/
“Não há falar-se em indenização por danos relacionados ao uso da aludida marca, da qual nenhuma das partes é mais titular”, afirmou Peron na sentença publicada hoje (quinta-feira, 27/1/2011). De acordo com a sentença, o INPI demonstrou que a empresa autora da ação fez o pedido da marca Tupã em julho de 1994. O registro foi obtido em setembro de 1996, mas cancelado em janeiro de 1999.
“Como ressalta a autarquia [o INPI], tanto a autora sabe que não possui o registro, que em maio de 2004 depositou novos pedidos de registro da mesma marca”, observou Peron, lembrando que a análise dos requerimentos está suspensa. O INPI informou que está apurando a ocorrência de eventual fraude nas transferências da titularidade da marca, ocorridas em março de 2002 e setembro de 2008.
As duas empresas rés afirmaram que a autora da ação, com a liminar que obteve inicialmente, “dirigiu-se aos clientes (em comum) e vem denegrindo a imagem” [delas]. Uma das rés chegou a pedir indenização pelo fato, que foi negada, pois o juiz não reconheceu a exclusividade da marca a nenhuma das três e revogou a liminar que havia concedido. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Fonte: http://www.jfsc.gov.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário