sexta-feira, 26 de março de 2010

Caso Gabrielli – encontrada morta no tanque batismal da Igreja Adventista do Sétimo Dia, na cidade de Joinville/SC


A Segunda Câmara Criminal ao julgar o recurso de apelação interposto pela defesa de Oscar Gonçalves do Rosário decidiu por maioria de votos, negar provimento ao recurso, sendo vencido o voto da Exma. Desembargadora Salete Silva Sommariva.
Diante disso, a defesa interpôs Embargos Infringentes (n.º 2009.051225-8) perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, por sua vez, ao julgar o recurso, decidiu por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo, a partir do despacho de recebimento da denúncia, inclusive, julgando prejudicadas as demais teses recursais, determinando-se a imediata soltura do réu.
A decisão da Seção Criminal do Tribunal de Justiça se deu calcada no voto dissidente da Desembargadora Salete Silva Sommariva, cujo teor aponta inúmeras ilegalidades praticadas durante o processo, incluindo na fase indiciária.
Por oportuno, indico aos estudiosos do direito penal e processual penal a leitura do voto, que reflete o amplo conhecimento da matéria pela nobre Desembargadora, bem como o comprometimento com a função de julgadora que exerce, demonstrando responsabilidade e senso de JUSTIÇA ao analisar um processo.
Como forma de instigar a curiosidade dos amantes do direito e promover a reflexão, colaciona-se trecho do voto em discussão:
Antes de equacionar a questão de fundo propriamente dita, peça-se vênia aos
eminentes pares apenas para, somente a título de reflexão, externar o seguinte
pensamento jurídico-constitucional, o qual se ajusta, com integral fidelidade,
ao contexto dos presentes autos, tratando-se de doutrina de Ney Fayed que, ao se
reportar ao magistério de Renê Floriot, a respeito da dúvida, assim
discorre:
Se um elemento do processo vos perturba, inquieta e impede de
chegar a uma total certeza, numa palavra, se conservais alguma dúvida, por mais
ligeira, não hesiteis em absolver. É preferível deixar sair em liberdade um
culpado do que castigar um inocente. Pouco importa a opinião pública. Ninguém
tem o direito de vos pedir contas. (A sentença criminal e suas nulidades. 5. ed.
São Paulo: Aide, p. 125)
Assim, investida neste propósito, a Desembargadora
consegue resgatar nossa crença de que existem julgamentos justos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário